Pré Treino N.o. Xplode Xe Edge - Xtreme Energy Importado
De: Por: R$ 199,99 FRETE GRÁTIS!
3× de R$ 66,66 sem juros
vezes | parcela | total |
---|---|---|
1× sem juros | R$ 199,99 | R$ 199,99 |
2× sem juros | R$ 99,99 | R$ 199,99 |
3× sem juros | R$ 66,66 | R$ 199,99 |
Você poderá escolher o número de parcelas ao concluir a compra. * Isto é uma simulação, verifique o valor final das parcelas no intermediador de pagamentos. |
As vendas desta loja estão temporariamente desativadas.
SKU: NOXPLODEXE
Tamanho: 30 doses
O que é N.O.XPLODE ™ XE Edge?
N.O.-XPLODE ™ XTREME ENERGY EDGE é o resultado de uma pesquisa global para uma mistura única de ingredientes para entregar o mais intenso pré-treino do BSN de todos os tempos.
Em 2004, BSN® mudou a paisagem da nutrição esportiva para sempre com a introdução de N.O.-XPLODE ™, o Igniter Pré-treino. concorrentes implacáveis agora tem uma escolha de duas maneiras para empurrar os seus limites com a próxima evolução do Pre-Workout N.O.-XPLODE ™ XE EDGE.
Quais são os benefícios?
Atletas sérios exigem séria nutrição. A mistura única de N.O.-XPLODE ™ XE EDGE proporciona o pré-treino mais intenso do que nunca, fornecendo o foco e energia que você precisa.
Energia: Para maximizar a cada momento do seu treino e alcançar seus melhores resultados, você precisa de energia. Igualmente importante é canalizar essa energia para empurrar-se. N.O.-XPLODE ™ XE EDGE contém vitaminas B1, B6, B12, niacina e ácido pantotênico para apoiar o metabolismo normal rendimento energético.
Foco: Para o seu treino você precisa estar focado e alerta, sentindo o poder que tem dentro. Se você está na academia 200 mg de cafeína em uma colher de N.O.-XPLODE ™ XE BORDA vai ajudar a melhorar a sua capacidade de treino com maior agilidade e melhor concentração.
Nota: É recomendável que consulte um médico OU nutricionista em caso de ter dúvidas em Relação à utilização do Nosso PRODUTO. O valor nutricional pode variar dependendo do sabor.
Consulte disponibilidade de sabores nos comentários.
Anvisa : Registro isento conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 - anexo 1.